Presidente

Competências

RESOLUÇÃO Nº 180, Art. 76.

O Presidente é o representante legal do Poder Legislativo 

Municipal em suas relações externas, inclusive para fins de representação em

juízo, e a ele competem as funções diretivas de todas as atividades internas da

Câmara, previstas expressamente neste Regimento, cabendo-lhe,

privativamente:

I – quanto às atividades legislativas:

a) comunicar aos Vereadores a convocação de reuniões extraordinárias,

bem como, sob pena de responsabilidade e pela forma prevista neste

Regimento, a convocação da Câmara, por iniciativa do Poder Executivo;

b) recusar o recebimento de proposições quando não revestidas

formalmente das exigências regimentais;

c) determinar, mediante requerimento do autor, em qualquer fase da

reunião, exceto na de votação, a retirada de proposição;

d) deferir recebimento de proposições e outros documentos sobre os

quais tenha a Câmara de decidir, determinando o andamento que lhe for

regimentalmente próprio;

e) expedir os projetos em geral às Comissões Permanentes ou Especiais

que, segundo o objeto, devam pronunciar -se a respeito, mediante

pareceres;

f) convocar reuniões solenes da Câmara, de acordo com as disposições

regimentais atinentes;

g) não aceitar substitutivo ou emenda de qualquer outra modalidade que

não seja pertinente à proposição inicial ou principal;

h) declarar prejudicada uma proposição, em face de aprovação ou

rejeição de outra com o mesmo objetivo;

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